Propriedade Industrial em Portugal
PORTUGAL |
Saiba onde e como proteger as suas criações...
| Organismo Nacional | Como proteger as Invenções | Como proteger o Design | Como registar Marcas |
Outros Registos | Produtos e Serviços |
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INPI |
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INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial |
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| Serviço de Informações | ||
atendimento |
O Serviço de Informações está aberto ao público das 09h00 às 16h30 GMT, de Segunda a Sexta-Feira, excepto nos Feriados Oficiais. |
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| Telefone para nacionais: 800 200 689 (preço de chamada local) Telefone para estrangeiros: (*) +351 21 881 81 00 Fax: +351 21 8869859 |
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| atm@inpi.pt?subject=Portal%20da%20Lus%C3%B3fonia">
atm@inpi.pt |
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| *Contacto obrigatório para não residentes | ||
| Os actos e termos do processo só podem ser promovidos pelo próprio interessado se for estabelecido ou domiciliado em Portugal. Para os requerentes ou titulares que não estejam nessas condições, é necessária a representação por mandatário domicialidado em Portugal ou num Estado Membro da União Europeia. Consulte a Lista de Mandatários (AOPI) domicialiados em Portugal, oficialmente reconhecidos pelo INPI. | ||
| Protecção das Invenções |
As invenções podem ser protegidas por títulos de "Patente de Invenção" ou por "Modelo de Utilidade".
Os Modelos de Utilidade visam a protecção das invenções por um procedimento administrativo mais simplificado e acelerado do que o das patentes.
| PATENTE DE INVENÇÃO | |
| Fase | Como pedir |
| 0 | Embora não obrigatória, recomenda-se a pesquisa do estado da técnica da invenção a proteger por patente, antes do pedido. Pode utilizar as bases de dados disponíveis no Serviço "Pesquisas Online" ou recorrer aos serviços profissionais do INPI, dos AOPI ou da Rede GAPI. |
| 1 |
Prepare os seguintes documentos, em duplicado(a):
(a) Se preferir pode entregar esta documentação em suporte digital. Veja como no Guia do Requerente |
| 2 |
Preencha os formulários de pedido de Patente de Invenção |
| 3 | Entregue os formulários, no INPI, ou envie pelo correio, junto com as duas cópias dos documentos, ou o suporte digital contendo esses documentos, tal como referido em 1. Se enviar pelo correio, recomenda-se que o faça registado com aviso de recepção. |
| 4 | O INPI, aquando da recepção do pedido, atribui um número ao pedido e regista a data e a hora em que o pedido deu entrada. Este número e a data são o "cartão de identidade"do seu pedido. O número identifica o pedido no registo do INPI e a data estabelece a "prioridade", ou seja a data do primeiro pedido da patente. Esta data é importante para poder apresentar pedidos noutros países, sem perder a novidade, desde que o faça no prazo de um ano. |
| 5 | No prazo de um mês após a apresentação do pedido de patente, este é submetido a exame de forma. Aqui é verificado o cumprimento de todas as exigências formais, i. e., relativas ao preenchimento dos formulários de pedido, aos documentos a apresentar, ao pagamento devido. Se o INPI encontrar alguma irregularidade em qualquer um destes aspectos, envia uma notificação ao requerente para que a corrija no prazo de um mês. Caso não haja, nesse prazo, cumprimento da notificação por parte do requerente, o pedido é recusado e orespectivo aviso publicado no Boletim da Propriedade Industrial. |
| 6 | Se o pedido de patente estiver regular, ou tiver sido regularizado pelo requerente após notificação, é publicado no Boletim da Propriedade Industrial, com os dados do pedido, o resumo e a figura correspondentes. O pedido de patente não será publicado antes de decorridos 18 meses, a contar da data do pedido, ou da prioridade se esta for reivindicada. |
| 7 | A publicação do pedido de patente ou de modelo de utilidade no Boletim da Propriedade Industrial abre o prazo de dois meses para apresentação de reclamações. Qualquer pessoa que se julgar prejudicada pela eventual concessão do mesmo pode apresentar reclamação.Por sua vez, o requerente pode contestar a reclamação no prazo de dois meses, contados a partir da data da notificação da apresentação da reclamação. |
| 8 | O INPI promove o exame da invenção, considerando todos os elementos constantes no processo.Se não houver oposição, é elaborado o relatório do exame, no prazo de três meses a contar da publicação do pedido.Se houver oposição, o relatório é elaborado no prazo de três meses, a contar da data de apresentação da última peça do processo de oposição. Se concluir que a patente não pode ser concedida, o relatório, acompanhado de cópia de todos os elementos nele citados, é enviado ao requerente com notificação para, no prazo de dois meses, responder às observações feitas. Se, após a resposta do requerente, se verificar que subsistem objecções à concessão da patente, faz-se nova notificação para, no prazo de um mês, serem esclarecidos os pontos ainda em dúvida. |
| 9 |
Se do exame se concluir que a patente pode ser concedida, o despacho de concessão é publicado no Boletim da Propriedade Industrial.
Se a resposta às notificações não for considerada suficiente, é publicado o aviso de recusa ou de concessão parcial, de harmonia com o relatório do exame. Se o requerente não responder à notificação a patente é recusada, publicando-se o respectivo aviso no Boletim da Propriedade Industrial.
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| Quanto custa | |
| Quanto custa? | As taxas devidas pela apresentação do pedido variam, com o nº de reivindicações constantes no pedido. (Consulte a Tabela de Taxas) Os montantes a seguir referidos referem-se a um pedido regular. A taxa do pedido inclui a 1ª e a 2ª anuidades. |
| Taxa | Informação |
| Pedido | € 122,61 |
| Reivindicações | € 11,15/cada - a partir da 11ª |
| Exame | € 222,91 |
| Manutenção | |
| Como | Utilize o Formulário PatMut3, para efectuar os pagamentos. Após a concessão da patente, deverá pagar a taxa de título. A manutenção do direito é feita através do pagamento de taxas anuais, até ao limite de vigência da protecção, i.e. 20 anos. ATENÇÃO: Para os residentes em Portugal, o pagamento de anuidades pode ser efectuado via Internet, através do Serviço "Registonline". (ver "Produtos e Serviços") |
| Taxa | Informação |
| 1ª anuidade | € 31,20 |
| 2ª anuidade | € 37,89 |
| 3ª anuidade | € 42,34 |
| 4ª anuidade | € 51,27 |
| 5ª anuidade | € 62,42 |
| 6ª anuidade | € 82,47 |
| 7ª anuidade | € 95,85 |
| 8ª anuidade | € 111,46 |
| 9ª anuidade | € 133,75 |
| 10ª anuidade | € 167,19 |
| 11ª anuidade | € 196,17 |
| 12ª anuidade | € 222,91 |
| 13ª anuidade | € 267,50 |
| 14ª anuidade | € 312,08 |
| 15ª anuidade | € 356,66 |
| 16ª anuidade | € 401,25 |
| 17ª anuidade | € 445,84 |
| 18ª anuidade | € 490,42 |
| 19ª anuidade | € 535,00 |
| 20ª anuidade | € 579,58 |
| MODELO DE UTILIDADE | |
| Fase | Como pedir |
| 0 | Embora não obrigatória, recomenda-se a pesquisa do estado da técnica da invenção a proteger por modelo de utilidade, antes do pedido. Pode utilizar as bases de dados disponíveis no Serviço "Pesquisas Online" ou recorrer aos serviços profissionais do INPI, dos AOPI ou da Rede GAPI. |
| Fase 1 | Prepare os seguintes documentos, em duplicado (a): - Reivindicações, do que é considerado novo e que caracteriza a invenção - Descrição do objecto da informação que descreva pormenorizadamente a invenção; - Desenhos necessários à perfeita compreensão da invenção; - Resumo que inclua os principais aspectos técnicos; não exceda 150 palavras. - Figura para publicação, seleccionada dos desenhos e que melhor ilustre a invenção. (a) Há aspectos formais a respeitar na elaboração destes documentos - ver documento sobre os "Requisitos formais dos pedidos" - Desp. 12701/2003, ou o "Guia do Requerente das Invenções -Patentes e Modelos de Utilidade" |
| Fase 2 | Preencha os formulários de pedido de Modelo de Utilidade: - PatMut1; e - PatMut2 - folha de continuação, em caso de indicação de mais requerentes ou inventores. |
| Fase 3 | Entregue os formulários no INPI, ou envie pelo correio, junto com as duas cópias dos documentos referidos em 1. Se enviar pelo correio, recomenda-se que o faça registado com aviso de recepção. |
| Fase 4 | O INPI, aquando da recepção do pedido, atribui um número ao pedido e regista a data e a hora em que o pedido deu entrada. Este número e a data são o "cartão de identidade" do seu pedido. O número identifica o pedido no registo do INPI e a data estabelece a "prioridade" do Modelo. |
| Fase 5 | No prazo de um mês após a apresentação do pedido de patente, este é submetido a exame de forma. Aqui é verificado o cumprimento de todas as exigências formais, i. e., relativas ao preenchimento dos formulários de pedido, aos documentos a apresentar, ao pagamento devido. Se o INPI encontrar alguma irregularidade em qualquer um destes aspectos, envia uma notificação ao requerente para que a corrija no prazo de um mês. Caso não haja, nesse prazo, cumprimento da notificação por parte do requerente, o pedido é recusado e o respectivo aviso publicado no Boletim da Propriedade Industrial. |
| Fase 6 | Se o pedido de patente estiver regular, ou tiver sido regularizado pelo requerente após notificação, é publicado no Boletim da Propriedade Industrial, com os dados do pedido, o resumo e a figura correspondentes. O pedido de patente não será publicado antes de decorridos 18 meses, a contar da data do pedido, ou da prioridade se esta for reivindicada. |
| Fase 7 | A publicação do pedido de patente ou de modelo de utilidade no Boletim da Propriedade Industrial abre o prazo de dois meses para apresentação de reclamações. Qualquer pessoa que se julgar prejudicada pela eventual concessão do mesmo pode apresentar reclamação. Por sua vez, o requerente pode contestar a reclamação no prazo de dois meses, contados a partir da data da notificação da apresentação da reclamação. |
| Fase 8 | O INPI promove o exame da invenção, considerando todos os elementos constantes no processo.Se não houver oposição, é elaborado o relatório do exame, no prazo de três meses a contar da publicação do pedido.Se houver oposição, o relatório é elaborado no prazo de três meses, a contar da data de apresentação da última peça do processo de oposição. Se concluir que a patente não pode ser concedida, o relatório, acompanhado de cópia de todos os elementos nele citados, é enviado ao requerente com notificação para, no prazo de dois meses, responder às observações feitas. Se, após a resposta do requerente, se verificar que subsistem objecções à concessão da patente, faz-se nova notificação para, no prazo de um mês, serem esclarecidos os pontos ainda em dúvida. |
| Fase 9 | Se do exame se concluir que a patente pode ser concedida, o despacho de concessão é publicado no Boletim da Propriedade Industrial. Se a resposta às notificações não for considerada suficiente, é publicado o aviso de recusa ou de concessão parcial, de harmonia com o relatório do exame. Se o requerente não responder à notificação a patente é recusada, publicando-se o respectivo aviso no Boletim da Propriedade Industrial. |
| Quanto custa | |
| As taxas devidas pela apresentação do pedido variam com a solicitação ou não de Exame. (Consulte a Tabela de Taxas) | |
| Taxa | Informação |
| Pedido | € 122,61 |
| Exame | € 222,91 |
| Manutenção | |
| Utilize o Formulário PatMut3, para efectuar os pagamentos. Após a concessão provisória ou definitiva, deverá pagar a taxa de título. A manutenção do direito é feita através do pagamento de taxas anuais, até ao limite de vigência da protecção, i.e. 10 anos. Seis meses antes da 6ª anuidade, deve requerer o prolongamento por mais 2 anos e, seis meses antes do limite deste prolongamento, deve requerer novo prolongamento por mais 2 anos. ATENÇÃO: Para os residentes em Portugal, o pagamento de anuidades pode ser efectuado via Internet, através do Serviço "Registonline". (ver "Produtos e Serviços") |
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| Taxa | Informação |
| 1ª à 6ª anuidade | € 33,44 |
| 7 à 10ª anuidade | € 40,13 |
| 11ª à 15ª anuidade | € 55,73 |
| DESENHO OU MODELO | |
| Fase | Como pedir |
| 0 | Embora não obrigatória, recomenda-se a pesquisa do estado da arte do desenho ou modelo do produto a registar, antes do pedido. Pode utilizar as bases de dados disponíveis no Serviço "Pesquisas Online" ou recorrer aos serviços profissionais do INPI, AOPI ou da Rede GAPI. |
| Fase 1 |
Prepare o seu Desenho ou Modelo (DOM):
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| Fase 2 |
Preencha e entregue o formulário de pedido DesMod1 - "Pedido de desenho ou Modelo". Pode também necessitar da folha de continuação, formulário DesMod2. Deve também apresentar duas cópias do resumo/descrição, das figuras/ilustrações e da figura para publicação do pedido. |
| Fase 3 | Aquando da recepção do pedido, é atribuído um número ao pedido e registada a data e a hora em que deu entrada. Estes dados constam no recibo que é emitido e constituem o "cartão de identidade" do seu pedido. |
| Fase 4 | O pedido é examinado no prazo de um mês após a data da entrega, de modo a verificar o cumprimento de todos os requisitos formais. Se algum desses requisitos não for cumprido, será notificado para regularizar a situação no prazo de um mês. Caso não o faça, o pedido é recusado, e a recusa é publicada no Boletim da Propriedade Industrial, juntamente com os dados bibliográficos, o resumo/descrição e as figuras. Se o pedido estiver regular, ou tiver sido regularizado após notificação, é publicado no Boletim da Propriedade Industrial com os elementos referidos anteriormente. |
| Fase 5 | A publicação de um pedido de DOM regular, ou regularizado após notificação, ocorre seis meses após a entrega do pedido. No entanto, o requerente pode antecipar ou adiar a publicação. A publicação abre um prazo de dois meses para oposição. |
| Fase 6 |
Se não existir oposição e caso não tenha solicitado o exame, o registo é concedido a título provisório. No entanto, se existir oposição, terá que ser realizado o exame e deverá solicitá-lo. |
| Fase 7 | Num prazo de seis meses após a data de registo, ou da data de publicação no BPI, terá que efectuar o pagamento da taxa de emissão do Certificado, no valor de €32,43. |
| Quanto custa | |
| Taxa | Informação |
| Pedido | - Um objecto, publicação a preto e branco - € 111,46; por cada objecto adicional - € 55,73; - Um objecto, publicação a cores - € 139,33; por cada objecto adicional - € 83,60. |
| Exame | € 111,46, por cada objecto. |
| Outras taxas, se aplicáveis |
- Antecipação da publicação: € 27,87; - Adiamento da publicação: € 111,46. |
| Manutenção | |
| Taxa | Informação |
| Renovação |
Para manter o seu DOM válido terá que efectuar o pagamento das Renovações.
As taxas de renovação têm que ser pagas a cada cinco anos (quinquénio). O pagamento tem que ser efectuado nos seis meses anteriores ao fim da validade do registo (a data de referência é a data do registo/concessão?). Para o efeito é utilizado o formulário DesMod3 "Outros actos" que está disponível no menu "Documentação - Formulários" em www.inpi.pt. |
| Renovações - Quinquénio | Valor por cada objecto |
| 1º | € 33,44 |
| 2º | € 44,58 |
| 3º | € 62,42 |
| 4º | € 78,03 |
| 5º | € 95,85 |
| MARCAS | |
| Fase | Como pedir |
| 0 | Embora não obrigatória, recomenda-se a pesquisa de anterioridade do sinal (marca) a registar, antes do pedido. Pode utilizar as bases de dados disponíveis no Serviço "Pesquisas Online" ou recorrer aos serviços profissionais do INPI, AOPI ou da Rede GAPI. |
| Fase 1 |
Prepare a sua marca:
ATENÇÃO: Para residentes em Portugal, o Pedido de Registo de Marca pode ser solicitado via Internet, através do Serviço "Registonline". (ver "Produtos e Serviços") |
| Fase 2 | Preencha e entregue os formulários de pedido M1 "Pedido de Registo de Sinais Distintivos do Comércio" e o formulário M2"Folha de Continuação" e efectue o pagamento da taxa de pedido. |
| Fase 3 | Aquando da recepção do pedido, é atribuído um número ao pedido e registada a data e a hora de entrada. Estes dados constam no recibo que é emitido e constituem o "cartão de identidade" do seu pedido. |
| Fase 4 | O pedido é submetido a um exame formal, de modo a verificar o cumprimento de todas as exigências formais. Se o pedido estiver regular, ou tiver sido regularizado pelo requerente após notificação, será publicado no Boletim da Propriedade Industrial. |
| Fase 5 | A publicação no Boletim da Propriedade Industrial abre o prazo de dois meses para apresentação de reclamações. Quem se julgar prejudicado pela eventual concessão do mesmo pode apresentar reclamação. Por sua vez, o requerente pode contestar a reclamação no prazo de dois meses, contados a partir da data da notificação da apresentação da reclamação. |
| Fase 6 | Se não houver oposição ou caso o requerente tenha respondido favoravelmente à oposição, o examinador procede à pesquisa nas bases de dados de marcas, para determinar se a marca é distintiva, e decide se esta pode ser ou não registada. A decisão é publicada no Boletim da Propriedade Industrial, num prazo de 12 meses após a primeira publicação no Boletim. |
| Fase 7 | Após a publicação da concessão, dispõe de um prazo de seis meses para pagar a taxa de registo e a Certidão de Registo, utilizando para o efeito o formulário M4 - "Outros actos". A marca é válida por 10 anos, mas pode ser renovada indefinidamente por períodos iguais. |
| Quanto custa | |
| Taxa | Informação |
| Pedido para uma classe de produtos ou serviços | €83,60 |
| Por cada classe adicional | €44,58 |
| Para publicação do sinal a cores | €27,87 |
| Manutenção | |
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O primeiro pagamento, a ser efectuado num prazo máximo de seis meses após a publicação da concessão, compreende o pagamento da taxa de registo (€ 94,75), do Certificado (€ 22,30) e do imposto respectivo (€ 27,87), num valor total de € 144,92. Tenha em conta que cinco anos após o registo, e a cada cinco anos após a renovação, terá que apresentar uma Declaração de Intenção de Uso (DIU). A respectiva taxa é de € 27,87. Não é obrigatória a apresentação da DIU, mas se não o fizer no prazo devido, qualquer pessoa poderá solicitar a caducidade do seu registo. Para pagamentos utilize o formulário M4 - "Outros Actos", disponível em www.inpi.pt.ATENÇÃO: Para os residentes em Portugal, o pagamento das renovações pode ser efectuado através do Serviço "Registonline". (ver "Produtos e Serviços") |
| NOME OU INSÍGNIA DE ESTABELECIMENTO | |||
| Como pedir | |||
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Embora não obrigatória, recomenda-se a pesquisa de anterioridade do sinal (nome ou insígnia) a registar, antes do pedido. Pode utilizar as bases de dados disponíveis no Serviço "Pesquisas Online" ou recorrer aos serviços profissionais do INPI, AOPI ou da Rede GAPI. Documentos anexos ao formulário:
ATENÇÃO: Para residentes em Portugal, o Pedido de Registo de Nome ou Insígnia de Estabelecimento pode ser solicitado via Internet, através do Serviço "Registonline". (ver "Produtos e Serviços") |
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| Quanto custa | |||
| Pedido com publicação a preto e branco - € 83,60 | |||
| Pedido com publicação a cores - acresce € 27,87 | |||
| Manutenção | |||
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O primeiro pagamento, a ser efectuado num prazo máximo de seis meses após a publicação da concessão, compreende o pagamento da taxa de registo (€ 94,75), do Certificado (€ 22,30) e do imposto respectivo (€ 27,87), num valor total de € 144,92. |
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| LOGÓTIPOS | |
| Como pedir | |
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Embora não obrigatória, recomenda-se a pesquisa de anterioridade do sinal (logótipo) a registar, antes do pedido. Pode utilizar as bases de dados disponíveis no Serviço "Pesquisas Online" ou recorrer aos serviços profissionais do INPI, AOPI ou da Rede GAPI. Documentos anexos ao formulário:
ATENÇÃO: Para residentes em Portugal, o Pedido de Registo de Logótipo pode ser solicitado via Internet, através do Serviço "Registonline". (ver "Produtos e Serviços") |
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| Quanto custa | |
| Taxa | Informação |
| Pedido com publicação a preto e branco | € 83,60 |
| Pedido com publicação a cores - acresce | € 27,87 |
| Manutenção | |
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O primeiro pagamento, a ser efectuado num prazo máximo de seis meses após a publicação da concessão, compreende o pagamento da taxa de registo (€ 94,75), do Certificado (€ 22,30) e do imposto respectivo (€ 27,87), num valor total de € 144,92. Para pagamentos utilize o formulário M4 - "Outros Actos". ATENÇÃO: Para os residentes em Portugal, o pagamento de renovações pode ser efectuado através do Serviço "Registonline". (ver "Produtos e Serviços") |
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| CERTIFICADOS COMPLEMENTARES DE PROTECÇÃO (CCP) | |
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O Certificado Complementar de Protecção é um direito de Propriedade Industrial que prolonga, até um período máximo de 5 anos, a protecção conferida por uma patente-base, para um determinado produto, medicamento ou fito-farmacêutico, desde que esse produto esteja protegido na referida patente-base. |
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| Como pedir | |
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Para pedir um certificado complementar de protecção para os medicamentos e para os produtos fitofarmacêuticos, necessita de preencher o formulário de Pedido de Certificado Complementar de Protecção (PatMut4) em que seja indicado:
Documentos anexos:
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| Quanto custa | |
| Taxa de Pedido | € 122,61 |
| Taxa de Exame | € 222,91 |
| Manutenção | |
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Para manter o seu CCP válido durante a extensão do período concedido, terá que efectuar o pagamento das renovações. O pagamento da primeira anuidade tem que ser efectuado durante os últimos seis meses de validade da patente relacionada. Não há lugar à realização deste pagamento se o período de validade do CCP for inferior a seis meses. Os pagamentos de anuidades subsequentes devem ser efectuados nos últimos seis meses antes do fim da validade. Para o efeito utilize o formulário PatMut5.ATENÇÃO: Para os residentes em Portugal, o pagamento de anuidades pode ser efectuado através do Serviço "Registonline". (ver "Produtos e Serviços") |
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| Anuidade | Valor a pagar |
| 1ª | € 624,16 |
| 2ª | € 668,75 |
| 3ª | € 713,33 |
| 4ª | € 757,91 |
| 5ª | € 802,50 |
| TOPOGRAFIAS DE PRODUTOS SEMICONDUTORES | ||
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Embora não obrigatória, recomenda-se a pesquisa do estado da técnica da produto a proteger por TPS, antes do pedido. Pode utilizar as bases de dados disponíveis no Serviço "Pesquisas Online" ou recorrer aos serviços profissionais do INPI, AOPI ou da Rede GAPI.
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| Como pedir | ||
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Para efectuar o pedido de registo de um semicondutor, terá que cumprir os requisitos para um pedido de patente, com algumas adaptações. Utilize os formulários PatMut1 e PatMut2 (folha de continuação); Para pagamento do Título e de cada anuidade, utilize o formulário PatMut3. |
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| Quanto custa | ||
| Taxa de Pedido | € 50,17 | |
| Taxa de Exame | € 167,19 | |
| Manutenção | ||
| Utilize o Formulário PatMut3, para efectuar os pagamentos. Após a concessão da TPS deverá pagar a taxa de título (€ 33,44). A manutenção do direito é feita através do pagamento de taxas anuais, até ao limite de vigência da protecção, i.e. 10 anos. ATENÇÃO: Para os residentes em Portugal, o pagamento de anuidades pode ser efectuado através do Serviço "Registonline". (ver "Produtos e Serviços") |
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| Anuidade | Valor a pagar | |
| 1ª à 5ª anuidade | € 28,98 /ano | |
| 6ª à 10ª anuidade | € 33,44 / ano | |
| PRODUTOS E SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO | |
| Nome Produto ou Serviço | Informação |
| Tabelas de Taxas | Patentes e Modelos de Utilidade Desenhos ou Modelos Marcas e Outros Sinais Tabela de Preços de Produtos e Serviços de Informação |
| Formulários |
Patente - Pedido |
| Guias do Requerente |
Guia do Requerente de Patentes e Modelos de Utilidade Guia do Requerente de Desenhos ou Modelos Guia do Requerente de Marcas Guia do Requerente de Outros Sinais |
Bases de Dados para a Pesquisa![]() |
Base de Dados Patentes e Modelos de Utilidade: |
| Pedido Electrónico de Registos e Pagamentos Online |
Através do Portal do INPI em www.inpi.pt, um cidadão ou uma empresa, com domícilio ou estabelecimento em Portugal, pode efectuar o registo de uma marca e proceder ao respectivo pagamento de taxas.
O Registo de Marcas Online permite a submissão online em www.inpi.pt de todos os actos administrativos solicitáveis no INPI que não exigem confidencialidade nem autenticação jurídica das entidades intervenientes (assinatura digital), bem como pagamento das taxas respectivas através da rede SIBS. |
| Outros Produtos e Serviços Disponíveis online em www.inpi.pt |
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| Legislação |
Decreto Lei nº 36/2003 - Código da Propriedade Industrial Desp 12701-2003 - Requisitos formais
Despacho 12326/2006 Taxas de PI 2006-2007 |








