BR Design dos circuitos integrados: novo registro
O INPI está se preparando para sua nova função: registrar as topografias ou design dos circuitos integrados. No dia 30 de janeiro, o INPI expediu a Portaria nº 33/07 constituindo um grupo de trabalho para propor, no prazo de trinta dias, as normas de procedimentos relativas à aplicação da Medida Provisória nº 352, de 22 de janeiro e sugerir valores referentes às retribuições pelos serviços do INPI. O grupo de trabalho vai também elaborar, no mesmo prazo, os formulários para a apresentação dos requerimentos e petições.
Por enquanto, os depósitos relativos aos registros de topografia de circuitos integrados serão recebidos provisoriamente em formulário próprio (ver modelo anexo) na recepção do edifício sede do INPI e nas divisões regionais e representações em outros estados. Os pedidos depositados provisoriamente poderão sofrer exigências com vistas à adequação às normas que serão instituídas.
A Medida Provisória foi estabelecida pela Medida no âmbito das iniciativas do Programa de Aceleração do Crescimento. A justificativa é dar segurança às empresas de semicondutores que desejem se instalar no país e criar mecanismos para impulsionar o desenvolvimento tecnológico.
De acordo com a coordenadora geral de outros registros do INPI, Maria Alice Calliari, o sistema para o processamento dos novos registros contará com formulários on line, mas ainda não há definição sobre os procedimentos que poderão também ser eletrônicos, como acontece com o sistema de marcas.
A vigência de proteção às topografias dos circuitos integrados é de dez anos, como a dos desenhos industriais. Os circuitos que já estão no mercado podem requerer proteção no prazo de dois anos, contados da primeira exploração comercial. Caso a Medida Provisória nº 352 não seja aprovada no Congresso, os direitos de propriedade permanecem se o depósito for feito enquanto ela estiver em vigor.
Por enquanto, os depósitos relativos aos registros de topografia de circuitos integrados serão recebidos provisoriamente em formulário próprio (ver modelo anexo) na recepção do edifício sede do INPI e nas divisões regionais e representações em outros estados. Os pedidos depositados provisoriamente poderão sofrer exigências com vistas à adequação às normas que serão instituídas.
A Medida Provisória foi estabelecida pela Medida no âmbito das iniciativas do Programa de Aceleração do Crescimento. A justificativa é dar segurança às empresas de semicondutores que desejem se instalar no país e criar mecanismos para impulsionar o desenvolvimento tecnológico.
De acordo com a coordenadora geral de outros registros do INPI, Maria Alice Calliari, o sistema para o processamento dos novos registros contará com formulários on line, mas ainda não há definição sobre os procedimentos que poderão também ser eletrônicos, como acontece com o sistema de marcas.
A vigência de proteção às topografias dos circuitos integrados é de dez anos, como a dos desenhos industriais. Os circuitos que já estão no mercado podem requerer proteção no prazo de dois anos, contados da primeira exploração comercial. Caso a Medida Provisória nº 352 não seja aprovada no Congresso, os direitos de propriedade permanecem se o depósito for feito enquanto ela estiver em vigor.

