Ateliê de apropriação ou impregnação de três leis modelo da Organização Africana de Propriedade Intelectual
Ateliê de apropriação ou impregnação de três leis modelo da Organização Africana de Propriedade Intelectual
O objetivo do Ateliê visava sensibilizar as autoridades, instituições públicas e privadas, classes Jurídica, sociedade etc. sobre a necessidade de adoção ou adaptação dessas Leis a realidade nacional conforme recomendação da OAPI.
Para além das instituições mencionadas acima, ainda participaram no referido ateliê o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa (INEP), o Instituto Nacional de Formação Professional (INAFOR), o Instituto Nacional de Pesquisa Agrária (INPA), o Instituto Nacional da Biodiversidade e Áreas Protegidas (IBAP), o Ministério da Agricultura, o Ministério do Ambiente etc.
Relativamente aos recursos genéticos, o orador falou do aspecto sobre:
- Apropriação indevida de recursos;
- Condições de acesso e utilização dos mesmos;
- Formalidade de registo (proteção);
- Beneficiários (Estado, comunidades tradicionais, indivíduos reconhecidos como detentores destes recursos;
- Direitos dos beneficiários (repartição equitativa dos benefícios);
- Sanções e penalidades;
- Duração da proteção;
- Etc.
Concernente ao Conhecimento tradicional (CT), os assuntos abordados diziam respeito a Lei sobre CT enquanto instrumento que protege e promove esse conhecimento tradicional considerada propriedade das comunidades.
Outros aspetos que mereceram também a atenção dos participantes têm a ver com os direitos reservados aos detentores e guardiões do conhecimento tradicional, direitos morais que incluem o direito a divulgação, a atribuição e ao respeito pela integridade do conhecimento tradicional.
O terceiro ponto abordado durante o Ateliê foi sobre o patrimônio cultural, patrimônio constituído por conjunto de produções humanas materiais ou imateriais características de um povo no tempo e no espaço.
Estas produções incluem: expressões culturais tradicionais, locais e monumentos e conjuntos musicais.
Após a apresentação deste ponto, os debates e discussões centraram-se fundamentalmente nas definições de conceitos patrimônio cultural, comunidade tradicional, comunidade cultural, locais, monumentos etc.
Houve igualmente abordagem sobre exceções e limitações, proteção internacional, resolução extrajudicial de litígios, jurisdição competente, determinação de danos, sanções e penalidades, procedimento de proteção de locais e monumentos, etc.