Ateliê de apropriação ou impregnação de três leis modelo da Organização Africana de Propriedade Intelectual

Guiné Bissau
Bandeira - Guiné Bissau
13 Janeiro 2026

Ateliê de apropriação ou impregnação de três leis modelo da Organização Africana de Propriedade Intelectual

A Direção Geral da Propriedade Industrial da Guiné-Bissau realizou no dia 19 de dezembro de ano transato, um ateliê de apropriação ou impregnação de três leis modelo da Organização Africana de Propriedade Intelectual (OAPI) sobre recursos genéticos, conhecimentos tradicionais e patrimônio cultural.
Ateliê sobre Apropriação/Impregnação de três Leis Modelo da Organização Africana da Propriedade Intelectual

O objetivo do Ateliê visava sensibilizar as autoridades, instituições públicas e privadas, classes Jurídica, sociedade etc. sobre a necessidade de adoção ou adaptação dessas Leis a realidade nacional conforme recomendação da OAPI.

Para além das instituições mencionadas acima, ainda participaram no referido ateliê o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa (INEP), o Instituto Nacional de Formação Professional (INAFOR), o Instituto Nacional de Pesquisa Agrária (INPA), o Instituto Nacional da Biodiversidade e Áreas Protegidas (IBAP), o Ministério da Agricultura, o Ministério do Ambiente etc.

Relativamente aos recursos genéticos, o orador falou do aspecto sobre:

  • Apropriação indevida de recursos;
  • Condições de acesso e utilização dos mesmos;
  • Formalidade de registo (proteção);
  • Beneficiários (Estado, comunidades tradicionais, indivíduos reconhecidos como detentores destes recursos;
  • Direitos dos beneficiários (repartição equitativa dos benefícios);
  • Sanções e penalidades;
  • Duração da proteção;
  • Etc.

Concernente ao Conhecimento tradicional (CT), os assuntos abordados diziam respeito a Lei sobre CT enquanto instrumento que protege e promove esse conhecimento tradicional considerada propriedade das comunidades.

Outros aspetos que mereceram também a atenção dos participantes têm a ver com os direitos reservados aos detentores e guardiões do conhecimento tradicional, direitos morais que incluem o direito a divulgação, a atribuição e ao respeito pela integridade do conhecimento tradicional.

O terceiro ponto abordado durante o Ateliê foi sobre o patrimônio cultural, patrimônio constituído por conjunto de produções humanas materiais ou imateriais características de um povo no tempo e no espaço.

Estas produções incluem: expressões culturais tradicionais, locais e monumentos e conjuntos musicais.

Após a apresentação deste ponto, os debates e discussões centraram-se fundamentalmente nas definições de conceitos patrimônio cultural, comunidade tradicional, comunidade cultural, locais, monumentos etc.

Houve igualmente abordagem sobre exceções e limitações, proteção internacional, resolução extrajudicial de litígios, jurisdição competente, determinação de danos, sanções e penalidades, procedimento de proteção de locais e monumentos, etc.

 

 

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