Cabo Verde: Obrigatoriedade de apresentação de declaração suplementar de intenção de uso

Cabo Verde
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03 Outubro 2022

Cabo Verde: Obrigatoriedade de apresentação de declaração suplementar de intenção de uso

O Instituto de Cabo Verde informou relativamente à exigência de apresentação de declaração adicional de intenção de uso de marca que seja objeto de registo internacional que designe Cabo Verde.
Cabo Verde: Obrigatoriedade de apresentação de declaração suplementar

O Instituto de Cabo Verde informou relativamente à exigência de apresentação de declaração adicional de intenção de uso de marca que seja objeto de registo internacional que designe Cabo Verde.

Conforme indicado na Nota Informativa nº 22/2022, ao designar Cabo Verde, o requerente ou titular declara a sua intenção de utilizar a marca neste país, em relação aos produtos e serviços identificados no pedido internacional ou na designação subsequente, consoante o caso.

Igualmente, os titulares devem apresentar diretamente ao Office de Cabo Verde uma declaração suplementar de intenção de uso da marca, utilizando para o efeito o devido formulário, em português, e efetuando o pagamento da taxa requerida.  Tal declaração deverá ser submetida pelo representante autorizado do titular, que deverá ser residente em Cabo Verde.

Os titulares devem apresentar a declaração no prazo de cinco anos a partir da data em que o Instituto de Cabo Verde concedeu proteção à marca no registo internacional, ou seja, a partir da data da declaração que concede proteção à marca, emitida pelo Instituto de Cabo Verde, em conformidade com a Regra 18ter do Regulamento de Execução Comum do Acordo de Madrid.  Os titulares devem apresentar declaração suplementar de cinco em cinco anos após essa data.

Os titulares podem apresentar tal declaração seis meses antes dos aniversários acima referidos, mas nunca seis meses após esses períodos.

Consultar Nota Informativa

 

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