OAPI adere ao Ato de Genebra do Acordo de Lisboa da OMPI

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19 Dezembro 2022

OAPI adere ao Ato de Genebra do Acordo de Lisboa da OMPI

A Organização Africana da Propriedade Intelectual (OAPI) aderiu, no passado dia 15 de dezembro, ao Ato de Genebra do Acordo de Lisboa que versa sobre Denominações de Origem e Indicações Geográficas, sendo a segunda organização intergovernamental a aderir ao Sistema de Lisboa.
OAPI adere ao Ato de Genebra do Acordo de Lisboa da OMPI

A Organização Africana da Propriedade Intelectual (OAPI) aderiu, no passado dia 15 de dezembro, ao Ato de Genebra do Acordo de Lisboa que versa sobre Denominações de Origem e Indicações Geográficas, sendo a segunda organização intergovernamental a aderir ao Sistema de Lisboa.

O Ato de Genebra entrará em vigor no que diz respeito à OAPI a 15 de março de 2023.

Através da adesão da OAPI, a cobertura geográfica do Ato de Genebra é alargada a todos os Estados Membros da OAPI (nomeadamente, Benim, Burkina Faso, Camarões, Chade, Comores, Congo, Costa do Marfim, Gabão, Guiné, República Centro-Africana, República Equatorial Guiné, Guiné-Bissau, Mali, Mauritânia, Níger, Senegal e Togo).

Esta ratificação permitirá que os Estados membros da OAPI protejam suas denominações de origem e indicações geográficas ao abrigo do Ato de Genebra.

O Ato de Genebra é um Tratado administrado pela OMPI que, para além de introduzir um conjunto de flexibilidades ao Acordo de Lisboa relativo ao registo internacional das Denominações de Origem (DO), veio alargar o seu âmbito, abrangendo a proteção das Indicações Geográficas (IG) e permitindo a entrada no sistema das organizações internacionais, como a UE.

 

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